segunda-feira, 15 de abril de 2013

O Ministério Público tem competência para investigar infrações penais?

Vários são os argumentos, a favor e contra a PEC 37, que pretende restringir as investigações às forças policiais, o que significa, na prática, que o Ministério Público não poderá mais proceder a investigações. Você concorda com isso?

Aqui você encontra argumentos favoráveis à PEC/37:

1. http://sindelpolrj.com.br/noticia/argumentos-falaciosos-sao-utilizados-no-combate-a-legitima-pec-37

2. http://baixadamaranhense.blogspot.com.br/2013/04/manifesto-favor-da-pec-37-pec-da.html?utm_source=feedburner&utm_medium=feed&utm_campaign=Feed:+BaixadaMaranhense+(BAIXADA+MARANHENSE)

3. http://gilbertoleda.com.br/2013/03/09/pec-37-mp-precisa-falar-a-verdade-ao-argumentar-contra-proposta/


Aqui você encontra argumentos contrários à PEC/37:

1. http://g1.globo.com/al/alagoas/noticia/2013/04/promotores-recolhem-assinatura-para-abaixo-assinado-contra-pec-37-em-al.html

2. http://claudiocastoriadis.blogspot.com.br/2013/04/entenda-pec-37.html

3. http://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2013/04/15/promotor-expoe-argumentos-contra-a-pec-37/


Participe do debate. O melhor comentário ganhará um livro de Direito Penal.

Um comentário:

  1. Penso que limitar o poder do MP em investigar servirá a um grupo de pessoas que temem a ação independente do parquet. É sabido que as policias estaduais são subordinadas ao Poder Executivo. Dependendo do Estado da Federação, pode ficar simplesmente impossível para a polícia estadual investigar os amigos de quem está no poder.

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